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Decisão veda créditos de PIS e COFINS sobre comissões

by Paulo / Domingo, 04 Junho 2017 / Published in Noticias

Solução de Consulta SRRF08 nº 8.030, de 19.04.2017 – DOU de 29.05.2017

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. COMISSÃO POR INTERMEDIAÇÃO DE VENDA.

Os valores de comissão pagos por pessoa jurídica comercial pela intermediação na revenda de seus produtos não gera direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, visto que tal dispêndio não possui relação direta e imediata com qualquer produção de bens ou prestação de serviços.

Dispositivos Legais: Art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e alínea “b” do inciso I e § 5º do art. 66 da IN SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002.

VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, de 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. COMISSÃO POR INTERMEDIAÇÃO DE VENDA.

Os valores de comissão pagos por pessoa jurídica comercial pela intermediação na revenda de seus produtos não gera direito a crédito da Cofins do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, visto que tal dispêndio não possui relação direta e imediata com qualquer produção de bens ou prestação de serviços.

Dispositivos Legais: Art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e art. 8º da IN SRF nº 404, de 12 de março de 2004.

VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, de 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA.

É ineficaz a consulta, não produzindo seus efeitos, quando essa não contiver descrição detalhada de seu objeto e indicação das informações necessárias à elucidação da matéria, ou ainda, sem a devida demonstração da relação existente entre os fatos aos quais será aplicada a interpretação solicitada e os dispositivos da legislação tributária ou aduaneira indicados.

Dispositivos Legais: incisos III e IV do § 2º do art. 3º, e incisos I e XI do art. 18 da IN RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013.

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES

Chefe

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