Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1688, que determina que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2017, ano-calendário de 2016, deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso tenham 12 anos ou mais em 31/12/2016. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 14 anos ou mais.
A obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) reduz casos de retenção de declarações em malha, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
Comentários Agrega Consulting: O CPF pode ser obtido pela internet, através do site da Receita Federal do Brasil. Para ter acesso CLIQUE AQUI.
Há ainda a opção de tirar o CPF nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Após a inscrição, será gerado o número de inscrição no CPF e o comprovante. O contribuinte deve anotar o número e imprimir o comprovante, pois a Receita Federal deixou de enviar o cartão plástico.
Pela inscrição online, os maiores de 18 anos necessitam informar o número do título de eleitor. Nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou nos Correios, quem tem de 12 a 18 anos precisa apresentar um documento de identidade. Por sua vez, os maiores de 18 anos necessitam apresentar um documento de identificação e o título de eleitor.
Qual o custo para tirar o CPF?
Pela internet, o processo é simples e gratuito. Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios é cobrada uma taxa de R$ 7.