Fonte: Receita Federal do Brasil.
A Receita Federal deflagrou em 28/9, em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, a operação “Fake Money” para desarticular organização criminosa especializada em cessão de supostos créditos com o objetivo de simular “quitação” ou “compensação” de tributos federais. A Receita Federal estima que os prejuízos causados à arrecadação alcancem os R$ 5 bilhões.
Foram cumpridos 17 Mandados de Prisão Preventiva e 34 Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de São José do Rio Preto (SP), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP), Araraquara (SP), Piracicaba (SP), Barueri (SP), Osasco (SP), Descalvado (SP), Itapecerica da Serra (SP), Mirassolândia (SP), Curitiba (PR) e Uberlândia (MG). A operação contou a com a participação de 83 servidores da Receita Federal, sendo 74 auditores-fiscais.
Nome da operação
O nome da operação faz alusão aos imprestáveis e falsos créditos negociados para tentativa de pagamento de tributos. Assim, tomando emprestado o moderno termo FAKE NEWS, relacionado à notícias falsas, adotou-se o termo FAKE MONEY para esses falsos pagamentos.
Fraudes Com Títulos Públicos e Outros Créditos Podres
A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que há um grande número de pessoas ofertando a quitação de dívidas tributárias mediante a utilização de supostos créditos atrelados a títulos públicos, ações judiciais e outros.
Não obstante os diversos modus operandi dessas associações criminosas, certo é que não existe qualquer hipótese de extinção tributária com tais títulos públicos ou com créditos de natureza não tributária. Ao reverso, há expressa vedação em lei.
Muito cuidado com teses e trabalhos “mirabolantes”! Empresas, sócios e “profissionais” envolvidos, estarão sujeitas ao pagamento dos tributos, indevidamente compensados, multa de oficio de até 225%, Juros Selic, e representação para fins penais/criminais.