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Desconto por “quebra de caixa” é considerado legal

by Paulo / Segunda-feira, 16 Janeiro 2017 / Published in Noticias

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao pedido de indenização por danos morais de uma ex-funcionária da C & C Casa e Construção que alegava sofrer descontos mensais em seu salário por supostos desfalques no caixa. A decisão seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues.

A trabalhadora argumentou que as parcelas antecipadas pela empresa a título de quebra de caixa foram inferiores ao valor descontado da indenização recebida ao final do contrato, e que desconhecia essa espécie de adiantamento.

No entendimento do colegiado, o desconto salarial decorrente de diferenças verificadas no caixa não é ilegal, visto que este instrumento se destina justamente a ressarcir diferenças detectadas no seu fechamento. Também não houve alegação no sentido de que a verificação não tenha sido feita na presença do empregado.

A Convenção Coletiva trazida aos autos previa expressamente o pagamento dessa parcela denominada quebra de caixa, no valor de R$ 32, deduzindo-se descabida a alegação da funcionária de que desconhecia esse instituto.

Diante disso, a 9ª Turma concluiu que o desconto salarial não se configurou ilegal, visto que o adicional recebido tem objetivo justamente de ressarcir eventuais diferenças detectadas no caixa, tornado lícito o desconto no salário da obreira. A decisão ratificou a sentença proferida pela juíza Leticia Cavalcanti da Silva, da 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

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