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Receita Federal consolida nova legislação do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS

by Paulo / Domingo, 19 Março 2017 / Published in Noticias

Fonte: Legisweb.

Foi publicada Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, que estabelece disposições sobre a determinação e o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário do PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.

A IN 1.700 divulga anexos contendo tabelas de adições e exclusões ao lucro líquido e taxas anuais de depreciação, entre outros.

Essa IN revoga diversas Instruções Normativas, inclusive a Instrução Normativa 1.515 RFB/2014, que até então dispunha sobre a apuração e o pagamento do IRPJ e da CSLL, bem como disciplina o tratamento tributário do PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.

Destacamos:

a) que a referida norma não se aplica às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, exceto em relação ao ganho de capital percebido em decorrência da alienação de bens e direitos do ativo não circulante tratado no art. 314;

b) foram aprovados:

Anexo I – Tabela de adições ao lucro líquido;

Anexo II – Tabela de exclusões do lucro líquido;

Anexo III – Taxas anuais de depreciação;

Anexo IV – Ganho na avaliação a valor justo não evidenciado por meio de subconta;

Anexo V – Utilização de subcontas na adoção inicial, ajuste a valor presente e avaliação a valor justo;

Anexo VI – Aquisição de participação societária em estágios;

Anexo VII – Contratos de concessão de serviços públicos, diferimento da tributação do lucro;

Anexo VIII – Utilização de subcontas na adoção inicial – Diferença na depreciação acumulada;

Anexo IX – Adoção inicial – Utilização de subcontas auxiliares;

Ficam revogadas:

Instrução Normativa SRF nº 46/1989, que dispunha sobre a determinação da base de cálculo da CSL e do IRPJ;

Instrução Normativa SRF nº 152/1998, que dispunha sobre a determinação da base de cálculo de tributos e contribuições administrados pela RFB, relativamente às operações com veículos usados;

Instrução Normativa SRF nº 162/1998, que fixava o prazo de vida útil e a taxa de depreciação dos bens relacionados nos seus Anexos I e II;

Instrução Normativa SRF nº 31/2001, que dispunha sobre a opção pelo lucro presumido das sociedades em conta de participação (SCP);

Instrução Normativa SRF nº 257/2002, que dispunha sobre a tributação dos resultados da atividade rural na apuração do IRPJ;

Instrução Normativa SRF nº 390/2004, que dispunha sobre a apuração e o pagamento da CSL;

Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, que dispunha sobre a determinação e o pagamento do IRPJ e da CSL das pessoas jurídicas, bem como disciplinava o tratamento tributário da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/2014;

Instruções Normativa RFB nºs 1.556 e 1.575/2015, que alteraram a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014.

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