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Empresas deixarão de pagar multa de 10% sobre o Saldo de FGTS de Funcionários Demitidos Sem Justa Causa

by Paulo / Domingo, 17 Novembro 2019 / Published in Noticias

Fonte: Legisweb.

A partir de 1º de janeiro de 2020 os empregadores deixarão de recolher a contribuição social de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, em caso de despedida de empregado sem justa causa.

Art. 24 e art. 53, §1º, inciso II da Medida Provisória nº 905 de 2019

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