Fonte: e-Auditoria.
Está se aproximando o prazo de entrega para a ECF 2018 e é importante estar bem informado sobre o que é essa obrigação acessória e quem está obrigado a entregá-la.
O que é a ECF?
ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal, uma obrigação auxiliar implantada em 2015 por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.422/2013. A ECF é mais um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), desenvolvido para continuar transformando o modo com que as informações tributárias e fiscais são entregues ao fisco.
A ECF substitui a entrega da antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), com o prazo de entrega previsto para o último dia útil de julho do ano seguinte ao do período da escrituração, sendo, neste ano, o dia 31.
O objetivo principal da ECF é de cruzar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), aumentando a eficácia do processo de fiscalização através do cruzamento de dados digitais.
Quem está obrigado a entregar a ECF 2018?
De acordo com as informações da IN nº 1.422/2013, todas as pessoas jurídicas devem declarar a ECF em 2018, inclusive as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Mas há algumas exceções, são elas:
Empresas optantes pelo Simples Nacional;
Órgãos, autarquias e fundações públicas;
Empresas inativas.
As informações dessas pessoas jurídicas citadas já são compartilhadas ao fisco através de outras declarações. No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Já as empresas inativas deverão apresentar à Receita Federal a DCTF informando que a empresa está inativa. São consideradas pessoas jurídicas inativas pela IN RFB Nº 1536/2014 aquelas que não efetuaram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Como entregar a ECF 2018?
Para entregar a ECF, você deve acessar o site do SPED, fazer o download do programa gerador (PGE) da ECF e preencher a escrituração.
É possível o preenchimento da ECF no próprio programa gerador da ECF, em virtude da funcionalidade de edição de campos. A empresa poderá também gerar o arquivo da ECF através de programa próprio.
O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa gerador da ECF para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
É importante lembrar de importar os saldos finais da ECF entregue em 2017 referente ao ano calendário de 2016, através da funcionalidade “Recuperar ECF Anterior” dentro do PGE. A recuperação da ECF anterior é obrigatória para as empresas do Lucro Real.
Além disso, todas as empresas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) devem também importar o arquivo da ECD referente ao ano de 2017 através da funcionalidade “Recuperar ECD”, também dentro do PGE do ECF.
Cruzamentos importantes
Quando recebe o arquivo da ECF, o Fisco faz diversos cruzamentos para comparar os valores declarados. Por isso, é fundamental realizar cruzamentos entre as informações da ECF e de outros arquivos.
O cruzamento da ECF e Fontes Pagadoras tem como objetivo comparar os valores de IRRF e CSLL retida por fonte pagadora informados nos dois arquivos.
No cruzamento entre a ECF e o Sped Fiscal são apresentados os valores referentes às receitas, os valores de ICMS e IPI, os valores das compras e de despesas com energia elétrica e comunicação e também os valores do estoque informados nas declarações e a diferença entre eles, se houver.
No cruzamento entre a ECF e o Sped Contribuições são apresentados os valores referentes às receitas e os valores de PIS e COFINS informados nas declarações e a diferença entre eles, se houver.
O cruzamento da ECD e DIRF irá verificar se os valores referentes a Rendimentos tributáveis de dirigentes, sócios ou titulares, lucros e dividendos distribuídos aos sócios ou titulares e IRRF sobre os rendimentos pagos a dirigentes, sócio ou titulares, informados na ECF estão de acordo com os valores informados na DIRF.
Já o cruzamento da ECF e PERDCOMP tem como objetivo verificar se o valor do saldo negativo e o somatório das parcelas de crédito, declarados no PERDCOMP, estão divergentes dos valores informados na ECF. E ainda, se as parcelas de crédito informadas, foram suficientes para comprovar a quitação da contribuição ou imposto devido, bem como a apuração do saldo negativo.
Cruzando o Sped Contábil e a ECF, serão apresentadas as divergências entre plano de contas da empresa, plano de contas referencial, centro de custos e os saldos das contas contábeis antes e depois do encerramento do exercício.
Lembre-se: o prazo para a entrega da ECF 2018 ano-calendário 2017 vai até o dia 31 de julho de 2018.