Fonte: LegisWeb.
Através da Lei nº 13767 de 18/12/2018 foi alterado o artigo 473 da CLT, para inclusão do inciso XII, que prevê que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário por até 03 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
CLT
“Art. 473. …..
…..
XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.”
A Lei nº 13767 de 18/12/2018, foi publicada no DOU em 19/12/2018.