Fonte: Tributos de Goiás.
Orientações sobre o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) denominado de Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) que conterá as informações das retenções do contribuinte sem relação de emprego e outros pontos importantes (IN RFB nº 1701, de 2017).
Para fins do Imposto de Renda, o e-Social atenderá exclusivamente as informações dos trabalhadores com vínculos ou sem vínculos empregatícios. Já as retenções de pessoas físicas não relacionadas ao trabalho, além das inerentes às pessoas jurídicas, deverão ser escrituradas na EFD-REINF, um novo sistema de “malha da Receita Federal” que irá cruzar os dados do e-Social e da Declaração de Imposto de Renda e dos pagamentos efetuados aos profissionais liberais não indicado no Sped Social.
A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, exceto as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.
Dentre as informações que serão prestadas por meio dessa nova escrituração, destacam-se aquelas associadas:
- a pagamentos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas;
- às retenções de contribuição previdenciária sobre serviços prestados com cessão de mão de obra;
- à renda de espetáculos desportivos;
- aos recursos repassados a entidades desportivas a título de patrocínios;
- à comercialização de produção rural por produtores rurais Pessoas Jurídicas e Agroindústrias;
- às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Prazos de entrega
A obrigação da EFD-Reinf deve ser cumprida de acordo com o seguinte cronograma:
– a partir de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78 milhões; ou
– a partir de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78 milhões.
Simples Nacional
Ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para cumprimento dos prazos de entrega, a serem observadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Trocando em Miúdos
Com a instituição da EFD-Reinf, cuja obrigação de entrega deverá ser cumprida a partir de janeiro de 2018, serão disponibilizadas, para o contribuinte, soluções modernas com possibilidade de integração de seus sistemas de informática diretamente com os servidores da Receita Federal sem a necessidade de intermediação de Programas Geradores de Declaração.
O principal objetivo é aperfeiçoar os procedimentos de fiscalização, e substituir diversas obrigações acessórias hoje impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED, essas duas últimas instituídas pelo Ministério do Trabalho.