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Fixado prazo para empresas que declararam retenção de Imposto de Renda de seus empregados sem o devido recolhimento

by Paulo / Domingo, 03 Novembro 2019 / Published in Noticias

Fonte: Editorial IOB.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou um vídeo, em seu site na Internet (http://receita.economia.gov.br), informando que dará início à Operação Fonte Não Pagadora, para mais de 20 mil empresas de diferentes portes que tenham efetuado pagamentos a seus trabalhadores e prestadores de serviços, fizeram o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) da remuneração deles, porém não recolheram o imposto aos cofres públicos.

Essa conduta é bastante gravosa, tendo em vista que caracteriza crime contra a ordem tributária de apropriação indébita.

Apesar disso, a RFB entende que alguns contribuintes cometeram essa infração por descontrole ou erro na prestação de informações, motivo pelo qual a RFB concederá o prazo até 30.11.2019 para que essas empresas se autorregularizem, efetuando a retificação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), para incluir o valor do imposto retido e, posteriormente, efetuar o recolhimento ou o parcelamento do imposto devido, se for o caso.

Com essa providência, a empresa não incorrerá em eventual fiscalização que poderá culminar em penalidades de multas que podem variar de 75% a 225%, e ainda uma representação fiscal penal junto ao Ministério Público, pelo crime de apropriação indébita.

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