Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Sentença proferida na 10ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente ação movida por trabalhadora contra três empresas que teriam registrado vínculo empregatício com ela, sem qualquer conhecimento da autora, o que provocou a suspensão do pagamento de seu seguro desemprego. As empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 2.448,00 de danos materiais, além de R$ 4.000,00 por danos morais.
Alega a autora que foi desligada do último emprego como trabalhadora agropecuária e passou a receber o seguro desemprego, mas no dia 27 de agosto de 2012 foi impedida de receber a segunda parcela do seguro porque constava no cadastro do Ministério do Trabalho que havia sido contratada pelas rés.
A autora afirma que nunca manteve vínculo empregatício com nenhuma delas, sendo que tal conduta acarretou danos materiais de R$ 2.558,98 pelas parcelas que não pôde sacar do seguro desemprego, assim como danos morais. Citadas, apenas a empresa de construção se manifestou, sustentando que nunca contratou a autora. Já a empreiteira e a empresa de pintura não se manifestaram.
Conforme a juíza Sueli Garcia, as provas nos autos demonstram que a autora teve o pagamento suspenso porque, no dia 22 de agosto de 2012, a empreiteira informou a realização de novo vínculo trabalhista com a autora. Consta também a informação de que a empresa de construção teria contratado a autora no dia 18 de maio de 2012 e, por sua vez, a empresa de pintura formalizou a contratação em 4 de junho de 2012.
Para a magistrada é evidente que, sem descartar eventual fraude, a existência de três vínculos empregatícios em datas próximas demonstram irregularidade nos registros, que não pode ser atribuído à autora, pois compete ao empregador informar a relação de empregados mediante a entrega periódica do Relatório Anual de Informações Sociais.
No entender da juíza, as rés não fizeram nenhuma prova de que não tenham sido as responsáveis pelas informações irregulares, assim, devem reparar o dano causado a autora. Por isso, ela julgou procedente o pedido de danos morais.
Restou demonstrada a repercussão contra o patrimônio da autora, pessoa de poucos recursos, não podendo ser ignorado que a suspensão das parcelas do seguro desemprego implicou dificuldades em sua vida familiar, já que estava desamparada de única fonte de renda que possuía.