Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA

Gerente geral comete assédio moral ao dizer que funcionário estava fazendo “corpo mole”

by Paulo / Domingo, 25 Novembro 2018 / Published in Noticias

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar indenização por assédio moral porque uma gerente geral disse a um colega adoentado que a doença dele era frescura e que ele estava fazendo corpo mole. O valor de R$ 10 mil de reparação pela agressão verbal será pago ao espólio do empregado, já falecido.

Uma vez

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença que havia julgado improcedente o pedido da indenização por danos morais. Para o TRT, o assédio moral se configura pela prática de condutas abusivas do empregador ou de seus prepostos, como perseguição, injusta pressão ou depreciação da pessoa do empregado, de forma sistemática e frequente durante tempo prolongado.

No caso, o Tribunal Regional considerou que não houve prova concreta de que a gerente geral tenha destratado o empregado de forma repetida. O simples fato (revelado pela testemunha) de, em uma única oportunidade, a gerente ter dito que o colega estava fazendo ‘corpo mole’ e que a sua doença era ‘frescura’ não configura assédio moral, concluiu.

A viúva recorreu ao TST alegando que se desincumbiu do ônus probatório de comprovar o assédio moral sofrido pelo marido. Acrescentou que a prova testemunhal comprovou que ele havia sido desmoralizado pela gerente geral na frente de outros colegas de trabalho e clientes.

Constrangimento público

Para o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, não é admissível que o ambiente de trabalho seja arena de manifestações de desrespeito e que não se observe o mínimo exigido para que as pessoas sejam tratadas com dignidade. Segundo ele, é inquestionável que as palavras depreciativas geram desconforto pessoal e constrangimento público – e, em relação a esse ponto, não há controvérsia no processo.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil.

Processo: ARR-10171-58.2015.5.01.0027

What you can read next

Empresa deverá devolver descontos acima do salário nas verbas rescisórias
Banco é condenado a indenizar empregada que adquiriu transtorno depressivo no trabalho
STJ decide que o ISS não incide sobre produção de vídeos por encomenda

Search for posts

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    0 comments
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    0 comments
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    0 comments

Recent Comments

  • A WordPress Commenter em Hello world!

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP