Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Atualização decorre da edição da Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, que altera a NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado 2017 (SH-2017).
Foi publicada a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. A TIPI é a matriz de alíquotas referenciais para incidência do IPI sobre produtos industrializados no mercado interno ou importados. Ela é organizada de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e precisou ser atualizada em razão da edição da Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, que altera a NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado 2017 (SH-2017), desenvolvido e atualizado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).
A TIPI é composta de 96 capítulos em que estão organizados todos os códigos de classificação de mercadorias, suas descrições e alíquotas próprias do IPI. A atualização de tal instrumento resultou na consolidação de 21 Decretos que tratavam do tema, e é de suma importância para todos os setores produtivos, na medida em que, tanto operações em território nacional quanto as operações de comércio internacional estão sujeitas à incidência do IPI. Nesse sentido, com a publicação da nova TIPI, o País se adianta no sentido de facilitar e simplificar a atividade dos operadores de comércio internacional e da indústria nacional, bem como de alinhar o paradigma de incidência do IPI à nova codificação adotada mundialmente.
Comentários AGREGA Consulting: Alertamos sobre a necessidade de todas as empresas contribuintes do IPI e do ICMS avaliarem eventuais alterações na tributação de seus produtos, por ocasião das recentes alterações na TIPI e nos códigos NCMs.
Quanto aos códigos NCMs temos relevantes agravantes, pois eles influenciam, além do IPI e do ICMS, na tributação do PIS, COFINS e do Imposto de Importação, bem como do correto preenchimento e escrituração da Nota Fiscal Eletrônica.
Em resumo, caso não sejam adotados os códigos NCMs corretos, haverá tributação a maior (saída de caixa indevida) ou a menor (risco iminente de autuação fiscal), sem prejuízo das penalidades por erros na escrituração de documentos fiscais e obrigações acessórias. Portanto, um simples código errado poderá causar sérios danos à saúde financeira e econômica da empresa.