Fonte: Siga o Fisco.
Os contribuintes do ICMS sofrem uma pressão maior no que tange ao atendimento às regras tributária e fiscais para encerrar uma empresa junto aos órgãos.
Quando do encerramento das atividades da empresa, o fisco exige do contribuinte a emissão da NF-e em relação às mercadorias para revenda em estoque e também do Ativo Imobilizado.
Encerramento da Atividade
Produto – CFOP
Mercadoria – 5.928
Ativo Imobilizado – 5.949
A SEFAZ-SP, por meio de Resposta à Consulta Tributária nº 8784/2016 esclareceu acerca da emissão da Nota Fiscal de saída de mercadorias em estoque (baixa) e deslocamento do ativo imobilizado para os sócios, quando do encerramento da atividade, confira:
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 8784/2016, de 07 de Março de 2016.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 01/04/2016.
Ementa
I. Para efetuar a baixa dos produtos em estoque de estabelecimento que encerrar suas atividades deve ser emitida, na data do encerramento, Nota Fiscal relativamente à mercadoria existente como estoque final, dela constando o CFOP específico para a situação: 5.928 – “lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa”.
II. O deslocamento de ativo imobilizado para os sócios não sofre a incidência do ICMS, conforme inciso XIV do artigo 7º do RICMS/2000. Não obstante, a saída deve ser objeto de emissão de documento fiscal, constando o CFOP 5.949 – “outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado”.