Fonte: Legisweb.
Através da Portaria CAT nº 112/2016, foram alterados diversos dispositivos da Portaria CAT nº 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS, com efeitos desde 1º.01.2017.
Destacamos:
a) foram acrescentados no Anexo VI (Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto) os seguintes códigos, relativos aos valores de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária: SP019319, SP029719 e SP099719;
b) foram acrescentados no Anexo VIII (Tabela 5.3 – Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) os seguintes códigos, relativos aos valores de dedução do ressarcimento de substituição tributária e estorno do crédito de ICMS relativo à operação própria do remetente, anteriormente apropriado: SP50000319 e SP50000321;
c) foi acrescentado o Anexo X (Tabela 5.5 – Tabela de Tipos de Utilização dos Créditos Fiscais) para ser utilizada nos Registros 1200 e 1210;
d) foram revogados os seguintes itens do Anexo I (registros cujas informações correspondentes estão dispensadas de inclusão no arquivo digital da EFD), que passam a ser obrigatórios a partir de 1º.01.2017:
– item 10 – Registro 1200 – Controle de Créditos Fiscais – ICMS;
– item 11 – Registro 1210 – Utilização de Créditos Fiscais – ICMS.