Fonte: SEFAZ-SP.
O governador Geraldo Alckmin assinou em 4/11, decreto que estende para as empresas de e-commerce o regime especial utilizado pelos grandes varejistas que detém centros de distribuição em território paulista. “Estamos facilitando o comércio eletrônico aqui em São Paulo, evitando que empresas saiam de São Paulo e, ao mesmo tempo, fortalecemos um setor que cresce bastante”, afirmou Alckmin.
O secretário da Fazenda, Helcio Tokeshi, destacou que o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), representado no evento pela sua presidente Luiza Trajano, foi um importante interlocutor no processo de elaboração desta medida. Com a publicação do Decreto nº 62.250/2016 no Diário Oficial do Estado de 5/11, as companhias que realizam operações interestaduais via comércio eletrônico poderão adquirir mercadorias sem a aplicação da substituição tributária e recolher o ICMS apenas quando derem a saída dos produtos.
Anteriormente, mesmo em uma operação interestadual, esses contribuintes eram obrigados a recolher o imposto por substituição tributária para, posteriormente, solicitar o ressarcimento do valor à Secretaria da Fazenda.
A iniciativa, além de evitar acúmulo de valores a ser ressarcidos, irá desonerar o capital de giro das empresas que atuam com e-commerce e reduzir seu custo operacional. Com a medida São Paulo deve manter as atuais e colaborar para o ingresso de novas empresas do ramo de comércio eletrônico no Estado.