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Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2019: veja quais bens precisam ser declarados à Receita Federal

by Paulo / Domingo, 31 Março 2019 / Published in Noticias

Fonte: G1.

A entrega da declaração do Imposto de Renda exige que o contribuinte informe não apenas os seus rendimentos, mas também os bens e propriedades que estão em seu nome e de seus dependentes.

Quem estiver obrigado a entregar a declaração deve relacionar os bens e direitos que formavam seu patrimônio e de seus dependentes, no Brasil e no exterior, entre 31 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2018.

Também é necessário não esquecer de declarar os bens e direitos que tenham sido adquiridos e alienados ao longo do ano passado, como automóveis e imóveis.

Segundo a Receita, entre outros casos, quem tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, até 31 de dezembro de 2018, está obrigado a declarar.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Veja abaixo os bens que devem ser informados na declaração do IR:

– Veículos e imóveis (independentemente do valor);

– Bens móveis acima de R$ 5 mil, como joias, obras de arte, entre outros;

– Bens e direitos recebidos de herança ou doações;

– Bens adquiridos no exterior, como veículos e imóveis;

– Saldos de contas correntes e aplicações financeiras, como poupança, acima de R$ 140;

– Quaisquer recebíveis que constituam créditos, como cheques;

– Dívidas e os ônus reais do declarante e seus dependentes, assim como os firmados e os extintos em 2018, cujo valor seja maior que R$ 5 mil;

– Ações e quotas de uma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, como ouro ou ativo financeiro, com valor acima de R$ 1 mil.

A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações do Imposto de Renda 2019 (ano-base 2018).

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