Fonte: G1.
A entrega da declaração do Imposto de Renda exige que o contribuinte informe não apenas os seus rendimentos, mas também os bens e propriedades que estão em seu nome e de seus dependentes.
Quem estiver obrigado a entregar a declaração deve relacionar os bens e direitos que formavam seu patrimônio e de seus dependentes, no Brasil e no exterior, entre 31 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2018.
Também é necessário não esquecer de declarar os bens e direitos que tenham sido adquiridos e alienados ao longo do ano passado, como automóveis e imóveis.
Segundo a Receita, entre outros casos, quem tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, até 31 de dezembro de 2018, está obrigado a declarar.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Veja abaixo os bens que devem ser informados na declaração do IR:
– Veículos e imóveis (independentemente do valor);
– Bens móveis acima de R$ 5 mil, como joias, obras de arte, entre outros;
– Bens e direitos recebidos de herança ou doações;
– Bens adquiridos no exterior, como veículos e imóveis;
– Saldos de contas correntes e aplicações financeiras, como poupança, acima de R$ 140;
– Quaisquer recebíveis que constituam créditos, como cheques;
– Dívidas e os ônus reais do declarante e seus dependentes, assim como os firmados e os extintos em 2018, cujo valor seja maior que R$ 5 mil;
– Ações e quotas de uma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, como ouro ou ativo financeiro, com valor acima de R$ 1 mil.
A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações do Imposto de Renda 2019 (ano-base 2018).