Fonte: LegisWeb.
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.705/2017 – DOU 1 de 17.04.2017, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, que dispõe sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A consulta deverá ser formulada por escrito, conforme formulário próprio disponível no site da RFB, apresentado nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013 e dirigida à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Sem prejuízo da competência do Coordenador-Geral da Cosit para solucionar consulta sobre classificação fiscal de mercadorias e para decidir sobre demais atos dela derivados, os atos decorrentes da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014 obedecerão à forma determinada em ato específico.
O disposto na Instrução Normativa nº 1.705/2017 aplica-se aos processos administrativos de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias pendentes de solução.
Criado o Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam)
Foi baixada a Portaria RFB nº 1.921/2017 – DOU 1 de 17.04.2017, que cria o Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) no âmbito da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e dispõe sobre o seu funcionamento, com a finalidade de solucionar as consultas sobre classificação fiscal de mercadorias de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, bem como atender outras demandas relacionadas à classificação fiscal de mercadorias.