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ITCMD-SP: Fisco esclarece dúvidas para quem fez adesão ao RERCT

by Paulo / Domingo, 23 Abril 2017 / Published in Noticias

Fonte: Editorial IOB.

O contribuinte paulista que, com fundamento na Lei nº 13.254/2016, por meio da qual foi instituído o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), tiver regularizado recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, deve declarar e recolher o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) em situações sujeitas à incidência, nos termos estabelecidos na Lei nº 10.705/2000, por meio da qual foi instituído tal imposto.

O ITCMD incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido:

I – por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória;

II – por doação.

Também sujeita-se ao imposto a transmissão de:

I – qualquer título ou direito representativo do patrimônio ou capital de sociedade e companhia, tais como ação, quota, quinhão, participação civil ou comercial, nacional ou estrangeira, bem como, direito societário, debênture, dividendo e crédito de qualquer natureza;

II – dinheiro, haver monetário em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente, depósito bancário e crédito em conta corrente, depósito em caderneta de poupança e a prazo fixo, quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo, e qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia;

III – bem incorpóreo em geral, inclusive título e crédito que o represente, qualquer direito ou ação que tenha de ser exercido e direitos autorais.

No Estado de São Paulo a alíquota do ITCMD, atualmente, é de 4% (quatro por cento). Conforme art. 16 da Lei 10.705/2000.

Em face de dúvidas suscitadas, o Fisco paulista veio, por meio do Comunicado CAT nº 9/2017 – DOE SP de 20.04.2017, orientar os contribuintes relativamente à apresentação de declaração e de emissão de guia. Para tanto, esses contribuintes devem acessar o sistema relativo à declaração e emissão de guia de recolhimento do ITCMD por meio do site https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/Servicos.aspx, e seguir as mencionadas orientações.

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