Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
O juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, Erno Blume, acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou o bloqueio de R$ 16,3 milhões em bens da Carbonífera Criciúma e de seus três administradores, os empresários Alfredo Gazzolla, Wolfgang Friedrich e José Luiz Freitas. A decisão inclui imóveis, carros e contas bancárias e acontece após a Justiça Estadual negar o pedido de recuperação judicial da empresa, apresentado em junho do ano passado.
Na decisão, o magistrado afirma que há indícios de que os administradores estariam atuando para ocultar o patrimônio da companhia. Um dos exemplos citados pelo Ministério Público foi a transferência de um imóvel de R$ 190 mil do empresário Alfredo Gazolla a seu filho, o advogado Gustavo Gazolla, que também teve dois veículos tornados indisponíveis. Segundo o MPT, também houve transferências de cotas, por meio de doações ou vendas.
“Diante da situação de insolvência da Carbonífera Criciúma e da responsabilidade dos administradores, tenho que, ao menos em tese, a transferência do imóvel foi realizada objetivando a ocultação de bens”, entendeu o juiz, atendendo ao pedido de tutela de urgência proposto pelo MPT.
Pagamento
O juiz determinou que a Carbonífera Criciúma pague, no prazo de cinco dias a partir da intimação, os salários atrasados dos empregados que ainda pertencem ao seu quadro funcional, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Os créditos dos trabalhadores já dispensados serão pagos nas ações trabalhistas que estão tramitando nas quatro varas da jurisdição.
Destacando que os créditos trabalhistas têm natureza alimentar e que as famílias dos empregados dependem deles para a sua própria sobrevivência, Erno Blume também determinou o envio de novos ofícios à Justiça Federal e à Justiça Estadual solicitando a transferência de valores da Carbonífera que possam estar bloqueados em outras ações judiciais, de forma a garantir prioridade no pagamento dos empregados.
A companhia Tractebel, principal compradora do minério produzido pela empresa, também será oficiada a depositar em juízo todos os eventuais créditos a pagar à Carbonífera.
Processo: 0003865-80.2015.5.12.00545