Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA

Juiz reconhece que moradia concedida sem custo a empregada é salário-utilidade e integra remuneração

by Paulo / Domingo, 16 Setembro 2018 / Published in Noticias

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A trabalhadora rural morava na fazenda, em casa disponibilizada pelo patrão, já falecido. Ajuizou ação trabalhista contra o espólio do ex-empregador, pretendendo que o valor correspondente ao auxílio-moradia fosse considerado como salário-utilidade, repercutindo nas férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS com multa de 40%. E teve seu pedido acolhido pelo juiz Edmar Souza Salgado, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí.

Na sentença, o magistrado observou que não houve dúvidas quanto ao fato de que o proprietário rural fornecia moradia sem ônus para a empregada. Lembrou que, conforme dispõe o § 5º do artigo 9º da Lei 5.889/73: a cessão pelo empregador de moradia e de sua infraestrutura básica, assim como bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.

Dessa forma, segundo o juiz, para que se afastasse a integração da utilidade (moradia) ao salário da trabalhadora, cabia ao réu, no caso, ao espólio do empregador falecido, comprovar o cumprimento das formalidades descritas na norma legal (art. 818 da CLT e art. 373, II, da CLT), o que, entretanto, não ocorreu. Isso porque, embora estivesse previsto no contrato de trabalho que a moradia fornecida à empregada não integraria o salário, o réu não comprovou a notificação obrigatória da questão ao sindicato dos trabalhadores rurais.

Nesse quadro, o magistrado concluiu pela natureza salarial da moradia habitualmente fornecida à trabalhadora rural, fundamentando sua decisão no artigo 458 da CLT. O valor do auxílio-moradia foi fixado no percentual de 20% do salário da empregada, tido como razoável pelo magistrado, com base no artigo 9º, a, da Lei 5.889/73. O espólio do empregador foi, então, condenado a pagar à trabalhadora os valores decorrentes da integração do salário utilidade (20% do salário contratual) nas férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS mais 40%.

What you can read next

Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta do Contrato de Trabalho
Brasil e Suécia assinam protocolo que altera o acordo para evitar a dupla tributação entre os países
Repatriação de ativos: prazo de retificação da DIRPF é adiado

Search for posts

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    0 comments
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    0 comments
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    0 comments

Recent Comments

  • A WordPress Commenter em Hello world!

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP