Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA

Justiça não reconhece vínculo de emprego entre empresa de cosméticos e consultora

by Paulo / Domingo, 15 Julho 2018 / Published in Noticias

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A 2ª Vara do Trabalho de Barbacena julgou improcedente o pedido de vínculo empregatício de uma consultora de vendas com uma das maiores empresas nacionais no ramo de cosméticos, que adota o sistema de vendas por catálogo. Para a juíza Vânia Maria Arruda, faltaram os elementos básicos previstos na legislação trabalhista brasileira para concluir pelo vínculo de emprego.

A reclamante iniciou seus serviços em 23 de agosto de 2008 e trabalhou até 09 de maio de 2017 como consultora orientadora. Os documentos anexados ao processo mostram que a empresa promove a comercialização de seus produtos mediante ciclos, com duração determinada, contexto no qual as consultoras fazem suas vendas. Já as consultoras orientadoras realizam a indicação de novas vendedoras, que deverão fazer pedidos, cujo percentual se reverte em remuneração de acordo com o valor de vendas atingido.

Para a juíza, a documentação não aponta qualquer subordinação jurídica da consultora à fábrica de cosméticos, não se evidenciando também a existência dos demais requisitos do vínculo de emprego. Pelo depoimento da consultora, a magistrada confirmou também que ela não estava sujeita a determinação de dias de trabalho, nem de horário a ser cumprido.

Testemunhas ouvidas no caso relataram que o trabalho da consultora orientadora era cadastrar novas consultoras e incentivá-las a realizarem pedidos a cada ciclo de vendas. Segundo apurou a magistrada, elas tinham ganhos variáveis de acordo com o percentual de consultoras do grupo que fazia pedidos. Os contatos realizados pela gerente tinham por finalidade passar promoções e, ainda, incentivar as orientadoras a fazerem mais pedidos e aumentarem o volume de vendas.

A juíza também constatou que a consultora poderia se fazer substituir, se desejasse, correndo os riscos do próprio negócio. Ela não recebia ordens e não tinha controle de frequência, podendo definir livremente seus horários e rotina de trabalho. Ficou demonstrado ainda que não havia metas de vendas, mas uma possibilidade de ganhos que variava de acordo com o percentual de vendedoras que faziam os pedidos. Tudo sem a aplicação de qualquer sanção ou ameaça de descadastramento.

A par da ausência da integralidade dos pressupostos positivos da relação de emprego, o trabalho da reclamante foi de empreender um pequeno negócio próprio, não simplesmente disponibilizar sua força de trabalho, já que suportava os riscos da atividade, ficando demonstrada a prestação de serviços por conta própria, explicou a juíza, ao negar o vínculo de emprego pretendido. Há recursos contra a sentença aguardando julgamento no TRT-MG.

What you can read next

Responsáveis técnicos contábeis serão obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada
Empresa pagará multa por não preencher cota de Contratação de Aprendizes
Gerente que exercia cargo de confiança e recebia remuneração diferenciada não ganha pagamento de horas extras

Search for posts

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    0 comments
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    0 comments
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    0 comments

Recent Comments

  • A WordPress Commenter em Hello world!

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP