Fonte: Editorial IOB.
A Medida Provisória nº 893/2019 transformou e transferiu as competências antes atribuídas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para a Unidade de Inteligência Financeira, a qual passa a ser vinculada administrativamente ao Banco Central (Bacen), com autonomia técnica e operacional e atuação em todo o território nacional.
A Unidade de Inteligência Financeira será responsável por produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com a matéria.
Vale ressaltar que o Bacen é uma autarquia federal, vinculada, atualmente, ao Ministério da Economia (Lei nº 4.595/1964 e Lei nº 13.844/2019, art. 57, I). Por essa razão, o Ministério da Economia, bem como o Ministério da Justiça e Segurança Pública deverão prestar à Unidade de Inteligência Financeira, todo o apoio técnico e administrativo necessários para o efetivo funcionamento e operação, até que haja disposição em contrário em ato do Poder Executivo federal ou em ato conjunto dos Ministros de Estado envolvidos.
No mais, ficam revogados os arts. 13, 16 e 17 da Lei nº 9.613/1998, que dispunham sobre o assunto.