Fonte: Prática Contábil.
A adoção do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), inicialmente prevista para empresários que emitem seus documentos fiscais por meio de NF-e, NFC-e ou SAT, também está sendo exigida daqueles que usam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O cupom deverá trazer, além da descrição do produto vendido, o código CEST, se constar na lista do Convênio ICMS 92/2015 e o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Essas regras passam a valer a partir de 01/10/2016 e estão previstas no Convênio ICMS 25/2016.
Para ver a lista completa dos produtos e seus respectivos CEST acesse o endereço eletrônico: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV092_15.
O site http://www.codigocest.com.br oferece consulta gratuita do CEST informando a NCM do produto.
Não deixem para a última hora a adequação do cadastro de produtos em seus sistemas emissores de documentos fiscais.