Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA

Norma dispõe sobre convocação de contribuintes para prestar esclarecimentos

by Paulo / Domingo, 03 Setembro 2017 / Published in Noticias

Fonte: Editorial IOB.

Portaria RFB nº 2.614/2017 – DOU 1 de 29.08.2017.

A norma em referência altera a Portaria RFB nº 641/2015, que dispõe sobre o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos processos de trabalho de monitoramento da arrecadação, de análise de setores e grupos econômicos e de tratamento prioritário do passivo tributário, poderá se utilizar de informações obtidas interna e externamente.

Em relação à obtenção de informações externas na atividade de acompanhamento diferenciado, passou a ser admitida a possibilidade de ocorrer por meio de reunião presencial nas dependências da RFB, com agendamento prévio pelo e-CAC, que tem por objetivo, além de obter informações externas, prestar orientações ao contribuinte visando à conformidade tributária.

As formas de contato telefônico, meio eletrônico e procedimento fiscal de diligência não caracterizam início de procedimento fiscal, com perda da espontaneidade.

De outro lado, quando o contribuinte não prestar as informações que a ele competem ou as informações obtidas interna ou externamente forem insuficientes, poderá ser formalizado procedimento fiscal de diligência, mediante ciência do contribuinte sobre o início do procedimento, hipótese em que será afastada a espontaneidade em relação ao tributo, ao período e à matéria incluídos no termo fiscal.

What you can read next

Empresa de telemarketing pode exigir certidão de antecedentes criminais de operadora
Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta do Contrato de Trabalho
Economia tributária é possível e planejamento tributário é essencial para o sucesso de qualquer empresa

Search for posts

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    0 comments
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    0 comments
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    0 comments

Recent Comments

  • A WordPress Commenter em Hello world!

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP