Foi publicada no Diário Oficial da União de 14/07/2017, a Lei nº 13.467/2017, que altera diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentre as diversas modificações promovidas na legislação trabalhista, destacamos os dispositivos legais impactados adiante, os quais entrarão em vigor no prazo de 120 dias: Férias de 30 dias          Poderá ser dividida

Fonte: Receita Federal do Brasil. Foi concluída a seleção dos optantes do Simples Nacional que serão objeto do Alerta do Simples Nacional 4. As ações integradas identificaram cerca de 25 mil contribuintes com indícios de omissão de receita a partir dos cruzamentos com as bases de dados das administrações tributárias. Resultado de parceria envolvendo 35

Fonte: Receita Federal do Brasil. Receita Federal e Governo de SP firmam convênio pioneiro de emissão do CPF na carteira de identidade. A União, por meio da Receita Federal, e o estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública (SSP/SP), celebraram convênios de prestação de serviços de Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ele foi contratado em Belo Horizonte para trabalhar exclusivamente em obra na cidade do Rio de Janeiro, conforme demonstrou o contrato de trabalho anexado ao processo. Mesmo assim, pediu na ação o pagamento de adicional de transferência, alegando ter sido transferido de forma provisória. Além de ter

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve parcialmente a condenação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (SINDIUPES) ao pagamento de indenização por danos morais a uma advogada que foi comunicada da demissão por meio de um telefonema às 23h, de um sábado, durante o

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. A 1ª Turma do Tribunal Regional de Mato Grosso (TRT/MT) reconheceu o direito ao recebimento de horas de sobreaviso ao técnico de uma empresa de telefonia que ficava à disposição dos empregadores por meio do celular. Embora a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio

Fonte: Receita Federal do Brasil. De 3 de julho a 31 de agosto, de 2017, pessoas físicas ou jurídicas podem regularizar suas dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, nas condições especiais previstas no PERT. O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de

Fonte: Receita Federal do Brasil. A DITR deverá ser apresentada no período de 14 de agosto a 29 de setembro de 2017. Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1715/2017 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de

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