Fonte: Editorial IOB. Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 16/2017, foi aprovada a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para: a) inclusão da Caixa de Verificação “Empresa inativa no mês da declaração”, para simplificar o preenchimento da DCTF pelas pessoas jurídicas inativas que passaram

Fonte: Siga o Fisco. Empresa que apura o PIS e a COFINS com base no sistema não cumulativo, não é permitido tomar crédito destas contribuições sobre a locação de veículos. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 99.064/2017 (DOU de 13/06) esclareceu que é inadmissível a apuração do crédito da não cumulatividade

Fonte: Siga o Fisco. Sabe aquelas mercadorias que estão em estoque e não possuem mais finalidade comercial? Confira o que diz o fisco paulista acerca do procedimento fiscal para baixa do estoque de mercadorias adquiridas para revenda, que não possuem mais finalidade comercial, em virtude de estarem fora de linha, fora das especificações e sem

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve decisão da 3ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou a empresa Maré Cimento Ltda. a pagar as horas in itinere, tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho quando se trata de

Fonte: Legisweb. 1) Qual a legislação que dispõe sobre a contratação de serviços por empresas terceirizadas? Em 31/03/2017 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.429/2017, que além de alterar as regras do trabalho temporário regido pela Lei nº 6.019/1974, estabeleceu normas sobre a terceirização de serviços. As regras sobre a terceirização

Fonte: Siga o Fisco. O Industrial e o importador têm até o final de junho para implementar o CEST no cadastro dos produtos e mercadorias, sob pena de ficar sem emitir Nota Fiscal Eletrônica a partir de 1º de julho de 2017 O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, de que trata o Convênio

Fonte: Jota.info. Gastos com festas de confraternização e com clubes de lazer voltados a empregados não podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL. A decisão unânime é do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que considerou que as despesas não podem ser consideradas como operacionais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Pessoas que desenvolvem o mesmo tipo de trabalho, com a mesma qualidade técnica e produtividade, para o mesmo empregador, em uma mesma localidade e que possuam tempo de empresa semelhante – diferença máxima de dois anos – devem receber remuneração equiparada, conforme prevê o art. 461 da

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