Solução de Consulta Cosit nº 160/2016 – DOU 1 de 26.12.2016 Destacamos que a relevante jurisprudência em destaque dispõe que o fato gerador da retenção do Imposto de Renda na Fonte é o pagamento ou crédito do rendimento, enquanto que o da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O estagiário de uma financeira que desempenhava as mesmas funções de um operador de financiamento obteve o reconhecimento do vínculo de emprego. A decisão foi do juiz Alcir Kenupp Cunha, em exercício na 5ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ele, a conduta da empresa descaracteriza a

Fonte: Conselho da Justiça Federal. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese de que independentemente de erro de código, o parcelamento efetuado pelo contribuinte é válido, desde que efetuados no prazo estipulado e no valor devido ao ente credor. O incidente de uniformização foi conhecido e provido na última

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho. Um trabalhador rural daempresa paulista São Martinho S.A.vai receber R$ 80 mil de indenização por dano moral decorrente da perda da visão do olho direito, atingido por um estilhaço quando realizava o corte de cana-de-açúcar. A indústria agrícola recorreu da condenação, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A 6ª Turma do TRT mineiro, em voto da relatoria do desembargador Anemar Pereira Amaral, reconheceu a um vendedor externo que utilizava habitualmente uma motocicleta no exercício de suas funções, o direito ao adicional de periculosidade. Para o juiz de 1º grau, o adicional não era devido,

Destacamos que foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País-a-País. Segundo a exposição de motivos para elaboração da referida IN, a Declaração País-a-País atende ao disposto no relatório da Ação 13 do Projeto BEPS, sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting

Fonte: Diário do Comércio. Cadastramento de funcionários ainda é problemático nas empresas As empresas não estão preparadas para lidar com o eSocial, mostram pesquisas feitas por consultorias, escritórios contábeis e até mesmo pela Receita Federal, que tem adiado repetidamente o prazo para entrada em vigor desse sistema que irá gerenciar informações da folha de pagamento,

Fonte: Editorial IOB. Por meio da Portaria RFB nº 1.714/2016, foram estabelecidos os parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2017, de que trata o art. 7º da Portaria RFB nº 641/2015. Acompanhamento diferenciado Deverão ser indicadas, para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado a

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