Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Um trabalhador que cumpria jornada extensa na distribuidora de bebidas onde trabalhou por mais de dois anos conseguiu obter o direito a uma indenização por dano existencial no valor de R$ 10 mil. A decisão é da 4ª Turma do TRT de Minas, ao reformar a sentença

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou um sindicato a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um empregado que era vítima de assédio moral por parte de um diretor jurídico da entidade. De acordo com o processo,

Fonte: LegisWeb. A Instrução Normativa RFB nº 1.665/2016 – DOU 1 de 20.10.2016, alterou os arts. 17, 19 e 29 da Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT): a) para fins de obtenção e envio, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT), das informações

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil. Prazo para adesão ao regime de regularização de ativos termina em 31 de outubro. Contribuinte interessado na regularização não deve deixar para fazer opção nos últimos dias. A Receita Federal publicou no DOU de 20 de outubro a Instrução Normativa RFB nº 1.665/2016, que promove as seguintes alterações

Fonte: LegisWeb. A Circular Bacen nº 3.812/2016 – DOU 1 de 21.10.2016, alterou o art. 3º, caput e § 4º, da Circular Bacen nº 3.787/2016, que dispõe sobre a regulamentação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), no âmbito do Banco Central do Brasil (Bacen), para prorrogar o prazo da Declaração de Capitais

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil. A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2016 dois atos interpretativos relevantes. Na Solução de Divergência Cosit nº 7, de 2016, examina-se o conceito de “insumos” para fins de creditamento no âmbito da não cumulatividade da Contribuição para o Pis/Pasep e

Fonte: Blog Guia Tributário. Através do Convênio ICMS 93/2016 foi alterado a forma de ressarcimento do ICMS-Substituição Tributária, com vigência a partir de 01.11.2016. Nas operações interestaduais entre contribuintes do ICMS com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária, o contribuinte que der a nova saída interestadual terá direito ao ressarcimento do imposto retido na operação

Fonte: Siga o Fisco. De acordo com a Solução de Consulta nº 130/2016 (DOU de 11/10), não está sujeita à retenção na fonte do Imposto de Renda (art. 647 do RIR/99) e das Contribuições Sociais (art. 30 da Lei nº 10.833/2003), as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pelo Licenciamento

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