Por ocasião da extinção do “ativo diferido” pela Lei 11.941/2009, que modificou a Lei 6.404/1976, é recomendável, sob o aspecto fiscal, que os dispêndios incorridos na fase “pré-operacional”, sejam contabilizados no resultado contábil em contas específicas, para que haja o devido controle e segregação. Tal procedimento é indispensável, pois por força do artigo 11 da

Fonte: Consultor Jurídico. Quando ocorre a retenção e o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela empresa, a título de substituição tributária (ICMS-ST), o contribuinte é o substituído (próximo da cadeia), e não a empresa substituta. Como não há receita da empresa substituta, não ocorre a incidência das contribuições ao PIS/Pasep

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil. A declaração deverá ser apresentada no período de 22 de agosto a 30 de setembro A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.651 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016. A IN

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil. A IN trata do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1649, que atualiza a IN RFB nº 907, de 2009, para esclarecer dúvidas sobre as alterações trazidas no Decreto

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) publicou Solução de Divergência da Coordenação-­Geral de Tributação (Cosit) nº 6, prescrevendo sobre a impossibilidade das empresas sujeitas ao Regime Não Cumulativo do PIS e da COFINS de manter a constituição de créditos sobre bens do ativo imobilizado alienados, antes, do término do prazo o qual a

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras é legal, inexistindo violação aos comandos legal e constitucional. Essa foi a decisão tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou recurso de uma empresa de tratores do Rio Grande do Sul que

Fonte: FENACON. 1. A Instrução Normativa RFB n.º 1.646, de 30 de maio de 2016, realizou adequações na Instrução Normativa RFB n.º 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , e na Instrução Normativa RFB n.º 1.605, de 22 de dezembro de 2015,

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil. Inativas deverão apresentar a DCTF Com as alterações trazidas pela IN RFB 1.646, publicada no Diário Oficial da União de 31/05/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, obrigação que já era exigida para

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