O objetivo de qualquer entidade com fins lucrativos é a distribuição de lucros aos sócios pessoas físicas e/ou jurídicas. Do ponto de vista financeiro tal procedimento é muito benéfico, haja vista que a distribuição de dividendos, atualmente, é isenta de Imposto de Renda para o beneficiário dos rendimentos. Entretanto, caso não sejam observados inúmeros pré-requisitos,

Fonte: Agrega Consulting. Em 24/09/2019 foi publicada a Portaria SEPRT nº 1.065/2019 que disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital. Para fins do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou a uma ex-ajudante geral de uma empresa de refeições coletivas a devolução de descontos salariais efetuados a título de seguro de vida em grupo, vale-alimentação e cesta básica. A decisão confirma, no aspecto, sentença

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. No entendimento dos desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a obrigação de contratar aprendizes independe da natureza da atividade-fim da empresa, seja ela insalubre ou perigosa. Essa foi a interpretação dada pela maioria da 5ª Turma ao analisar o caso

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Uma construtora foi condenada pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais a indenizar um ex-empregado em R$ 3 mil por ter anotado na carteira de trabalho dele que a correção da função decorria de determinação judicial. O registro fez menção expressa à ação ajuizada pelo ex-empregado, o

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a empresa Pepsico do Brasil LTDA., que atua no ramo de produtos alimentícios e bebidas, a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora por submissão ao ócio forçado. O colegiado,

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. De acordo com a juíza Nelsilene Leão de Carvalho, em atuação na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o pagamento em dinheiro do vale-transporte não implica a conversão da sua natureza indenizatória para salarial, o que impede a repercussão do valor nas parcelas salariais, como férias,

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal. A 4ª Turma Cível do TJDFT, em decisão unânime, negou provimento ao recurso do Distrito Federal e manteve sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que declarou a inexigibilidade do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a produção, a gravação e

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