Fonte: Blog Guia Trabalhista. As empresas possuem, normalmente, um rol de benefícios concedidos aos empregados como forma de atrair profissionais para seu quadro de colaboradores. Alguns benefícios são obrigatórios e outros são concedidos de forma deliberada e de acordo com a política e a situação econômica da empresa. Dentre os benefícios obrigatórios alvo deste tema

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a despedida por justa causa aplicada a um trabalhador de uma empresa de alimentos que agrediu sua ex-esposa, também empregada do local, durante a jornada de trabalho. A decisão confirma, nesse aspecto, sentença do

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A juíza Samantha da Silva Hassen Borges, em atuação na Vara do Trabalho de Araxá-MG, condenou um grupo econômico a indenizar ex-empregado que foi punido, por sorteio feito pela empresa, após uma confusão envolvendo grupo de trabalhadores. Conforme constatou a juíza, o empregado não participou ativamente da

Fonte: Blog Guia Trabalhista. O Vale-Transporte (VT) constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, ou seja, se o empregado declara que utiliza transporte coletivo, por menor que seja a

Fonte: Receita Federal do Brasil. A Receita Federal comunica a todos os interessados que a primeira entrega das informações com criptoativos, relativas às operações realizadas em agosto, deve ser efetuada até 30 de setembro. As informações podem ser prestadas mediante o preenchimento de formulário online, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, de

Fonte: Consultor Jurídico. A disponibilização e a transferência de recursos financeiros a outras pessoas jurídicas, ainda que realizadas sem contratos escritos, mediante a escrituração contábil dos valores cedidos e/ou transferidos, com a apuração periódica de saldos devedores, constitui operação de mútuo sujeita à incidência do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito). O entendimento foi firmado

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A 2ª Vara do Trabalho de Suzano-SP condenou uma empresa prestadora de serviços terceirizados ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais coletivos por ter descumprido o mínimo exigido pela cota de aprendizagem prevista no artigo 429 da CLT. Ela terá um prazo de 120 dias

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Brincadeiras discriminatórias ainda são comuns no ambiente de trabalho. Em Juiz de Fora, uma instituição financeira foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais para ex-empregada com deficiência na perna, que foi apelidada de manca e ainda pela expressão pejorativa: tá fundo

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