Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal. A 1ª Turma Cível do TJDFT negou, por unanimidade, recurso do Distrito Federal contra decisão da 1ª instância,que julgou procedente pedido do conglomerado de lojas C&A Modas para declarar a inexigibilidade do ICMS sobre a venda de leitores de livros eletrônicos ou digitais, os chamados e-readers.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Um empregado da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) ganhou na Justiça do Trabalho gaúcha um acréscimo de 25% no seu salário básico pelo fato de morar em casa fornecida pela empregadora. O percentual foi fixado com base em valores de aluguéis cobrados em Candiota,

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Uma reclamante que buscou a Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) para requerer verbas relacionadas ao seu contrato de trabalho como cuidadora de idosos acabou com uma dívida de R$ 677 mil, a ser paga para a empregadora. Os representantes da reclamada comprovaram, durante audiências trabalhistas,

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A juíza Anna Elisa Ferreira de Resende, em atuação na 1ª Vara de Trabalho de Nova Lima, determinou que uma loja da cidade pague R$ 3 mil de indenização por danos morais em razão de ter publicado, num jornal local, os motivos da dispensa de uma vendedora.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O trabalho em local não servido por banheiros em número suficiente à quantidade de trabalhadores, sem bebedouro fornecido pela empregadora, sem vestiário e sem local para higienização configura condição degradante que vai de encontro à dignidade da pessoa humana. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do

Fonte: Consultor Jurídico. Como é do conhecimento de todos, após longa batalha judicial, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão, em 15/3/2017, nos autos do Recurso Extraordinário 574.706/PR, fixando o entendimento de que “o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS”. A aludida decisão contempla todos os contribuintes e pode ser

Fonte: Consultor Jurídico. Foi publicada a Medida Provisória 892 que altera a Lei das Sociedades Anônimas. Agora, as empresas poderão publicar seus balanços no site da Comissão de Valores Mobiliários e em seus próprios endereços na internet, sem precisar publicá-los em jornais de grande circulação, como antes era obrigatório. A MP 892 estabelece, também, a

Fonte: Receita Federal do Brasil. A Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, novamente com foco na falta de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A Subsecretaria de Fiscalização enviou cartas às empresas avisando sobre divergências entre o

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