Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A utilização de aparelho celular fornecido pela empresa para atender a cliente não caracteriza sobreaviso quando o empregado não é impedido de se deslocar de um lugar para outro. Esse foi o teor de acórdão dos magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª

Fonte: Consultor Jurídico. Se uma participação societária é comprada por um valor e depois vendida por outro mais alto, incide Imposto de Renda sobre a diferença, mesmo que se deva à compensação por uma cláusula de não competição. O entendimento é da Receita Federal em um processo de consulta que questiona a legislação tributária federal.

Fonte: Blog Guia Trabalhista. De acordo com o art. 1º da Lei 7.783/1989 (Lei da Greve) é assegurado o direito de greve, que consiste na suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam

Fonte: Portaria MTB 1.031/2018 – Guia Trabalhista. Antes da Reforma Trabalhista, o texto da NR-7 estabelecia que o prazo para realização do exame médico demissional era “até a data da homologaçao “. Isto porque o prazo da homologação da rescisão antes da reforma era dividido da seguinte forma: a) Aviso prévio Trabalhado: até o primeiro

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A contradição entre a alegação contida na reclamação trabalhista e os depoimentos firmados em audiência levou a juíza Helena Honda Rocha, em sua atuação na Vara do Trabalho de Iturama, a condenar por litigância de má-fé tanto o autor da ação quanto uma testemunha por ele indicada.

Fonte: Consultor Jurídico. Portaria publicada na edição de 19/06/2019 do Diário Oficial da União (DOU) permite a seis novos setores da economia o trabalho aos domingos e feriados. Na visão do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a medida estimula a geração de empregos no país. Com a Portaria

Fonte: Consultor Jurídico. A exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego, sem a observância de alguns critérios, não é legítima e caracteriza discriminação. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização de R$ 5 mil por danos morais a um operador de serigrafia que, para ser admitido,

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Uma gráfica de Uberaba dispensou por justa causa um empregado que assistiu a um vídeo no celular durante a jornada de trabalho, mesmo sabendo que a prática era proibida pela empresa. O fato foi confirmado pelas testemunhas, sendo considerado grave o suficiente para ensejar a justa causa.

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