Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A 3ª Turma do TRF 1ª Região manteve a condenação de uma mulher por prática do crime contra a ordem tributária. A acusada, ora apelante, interpôs recurso de apelação contra a sentença dada pelo juiz federal da 17ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que a condenou a

Fonte: Consultor Jurídico. Deixar um empregado em um sofá por muito tempo, sem indicar onde ele deve ir ou o que fazer, gera dano moral. Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma consultoria com matriz em Salvador e filial em Aracaju, ao pagamento de indenização no valor de R$

Fonte: Superior Tribunal de Justiça. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a participação nos lucros e resultados (PLR) é verba de natureza indenizatória e por isso não deve entrar na base de cálculo da pensão alimentícia, já que não compõe a remuneração habitual do trabalhador. O caso analisado visava à

Fonte: Consultor Jurídico. Uma rede de lojas de departamento foi condenada pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul por impedir que uma vendedora registrasse, no ponto eletrônico, horas extras trabalhadas. A empregada chegou a ser advertida, suspensa e despedida por justa causa por ter marcado horas extras além das duas diárias legalmente permitidas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação importa à RBS Participações S.A. o pagamento do décimo-terceiro salário proporcional a um auxiliar de operador de câmera demitido por mau procedimento. A decisão segue o entendimento do TST de que a parcela não é devida

Fonte: Receita Federal do Brasil. Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1871, de 2019, que dispõe sobre a apresentação da DIRPF referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil. Em entrevista coletiva, o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, informou que a expectativa

Fonte: Receita Federal do Brasil. A Receita Federal alerta para uma mensagem falsa de e-mail que está circulando em nome da Instituição. A mensagem informa que o destinatário está em malha fiscal e indica um link que supostamente levaria a um relatório do Imposto de Renda 2018. A Receita Federal ressalta que não envia e-mails

Fonte: Receita Federal do Brasil. A inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte como a nulidade de documentos fiscais, invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, entre outros. Iniciado no ano passado, o processamento de inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por ausência de Declaração de Débitos

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