Fonte: Receita Federal do Brasil. A Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, novamente com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária. A Receita Federal enviará cartas às empresas alertando sobre inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)

Fonte: Receita Federal do Brasil. Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos. A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Adotando o voto do relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence, a 7ª Turma do TRT mineiro manteve a sentença que reconheceu o direito de uma bancária a receber indenização equivalente a 10 dias de férias anuais, por todo o período do contrato, porque o banco lhe impunha, ano

Fonte: Fecomércio-SP. A Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) aprimorou a regra de responsabilidade do sócio retirante nas dívidas decorrentes dos contratos de trabalho. Com a mudança, aquele que deixa a sociedade deve responder pelas obrigações trabalhistas de forma subsidiária – no caso de a empresa e os sócios atuais não pagarem o débito. A criação

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A Justiça do Trabalho mineira considerou ilícito o procedimento de uma empresa de reduzir a jornada de trabalho de uma teledigifonista (de 36 para 30 horas semanais) com a redução proporcional do salário. Isso apesar de a alteração ter sido formalizada em acordo escrito entre a empregada

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta pela parte autora, analista processual do Ministério Público Federal, que objetivava que lhe fosse garantido o gozo de férias relativas ao ano de 2009, com o consequente pagamento de 1/3 constitucional, ou que

Fonte: Agência Câmara. O Supremo Tribunal Federal decidiu em 30/08/2018 que é constitucional a terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da terceirização de serviços nas atividades meio e fim das empresas foi considerada “uma vitória da segurança jurídica” pelo relator da reforma

Fonte: Portal e-Social. Primeira fase, que terminaria em agosto, será estendida até setembro. Segunda fase iniciará em 10 de outubro. Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas

TOP