Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Uma empresa de implementos rodoviários foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-empregado devido ao atraso reiterado no pagamento de seus salários e à inadimplência total das verbas rescisórias (parcelas decorrentes da extinção do contrato de trabalho). A decisão foi da 5ª Turma

Fonte: Receita Federal do Brasil. Outros 4.000 contribuintes já estão sendo cobrados a regularizar as obrigações correntes. Foram canceladas as adesões ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) de mais de 700 contribuintes por falta de pagamento das obrigações correntes, em um total superior a R$ 1 bilhão, ao mesmo tempo que mais de 4.000

Fonte: Receita Federal do Brasil. A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das contribuições previdenciárias. A empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a

Fonte: Receita Federal do Brasil. O objetivo é evitar contenciosos administrativos ou judiciais causados por interpretação equivocada das regras de cálculo do IOF na prorrogação, renovação, novação ou consolidação de operações de crédito. Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.814, de 2018, visando elucidar dúvidas do contribuinte sobre o

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. A Telelistas S. A. e a Telemar Norte Leste S. A. terão de devolver a um vendedor os valores de comissões estornadas em decorrência do cancelamento da venda ou da inadimplência do comprador. Segundo a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a jurisprudência do TST impede

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da ª Região. O juiz do trabalho Munif Saliba Achoche, condenou a empresa CNS Nacional de Serviços LTDA. a indenizar em R$ 20 mil, por dano moral, uma empregada transexual do gênero feminino, por considerar que a trabalhadora sofreu discriminação em seu local de trabalho em função de algumas condutas,

Fonte: Receita Federal do Brasil. Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. Destaca-se

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada por uma empresa de logística a seu gerente comercial, após descobrir que o empregado cobrava comissões na contratação de transportadora que lhe prestava serviço. Inconformado com a demissão, o ex-gerente ajuizou uma reclamação trabalhista pedindo a

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