Fonte: Tribunal Superior do Trabalho. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista da rede de supermercados Cencosud Brasil S.A. para afastar condenação ao pagamento de indenização por danos morais a uma operadora de caixa pelo uso obrigatório de camisa com logomarca de fornecedor. A Turma seguiu a orientação do texto

Fonte: Receita Federal do Brasil. É importante ter conhecimento das regras vigentes para evitar problema de descumprimento das obrigações com o Fisco. Conforme determina a Instrução Normativa SRF nº 208, de 2002, a pessoa física que deixa de residir no País em caráter definitivo deve transmitir à Receita Federal tanto a Comunicação de Saída Definitiva

Fonte: Agência SEBRAE. Foi publicada em 09/04/2018 a Lei Complementar 162/2018, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das micro e pequenas empresas. A partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, as empresas terão 90 dias para aderir ao refinanciamento, por meio do site da Receita Federal ou do Simples Nacional.

Fonte: Receita Federal do Brasil. A Receita Federal informa que não envia e-mails aos cidadãos para comunicar divergências nos seus dados cadastrais, tampouco para solicitar documentos pessoais. A mensagem contém solicitação de cópias coloridas do Documento de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como comprovante de residência e cartão bancário, sob

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho. A rede de supermercados Viscardi (Casa Viscardi S/A Comércio e Importação), do Paraná, foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil por não contratar aprendizes no percentual legal. Segundo a Turma, o fato de a empresa ter

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ela apresentou atestado médico de 15 dias, com recomendação de repouso para justificar sua ausência ao trabalho. Porém, durante esse mesmo período, a trabalhadora postou no Facebook fotos suas e de sua família na Praia do Forte em Cabo Frio/RJ. Diante dessa constatação, o juiz Augusto Pessoa

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Drogaria Capilé Ltda., de Triunfo (RS), a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo pelo não recolhimento dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) às contas vinculadas de seus empregados. O montante

Fonte: Receita Federal do Brasil. Receita Federal alerta para a existência de páginas na Internet que simulam o site oficial da instituição. Tais páginas, embora visualmente muito semelhantes ao original, são falsas e — portanto — não são fontes confiáveis de informações. Esses sites usam artifícios para roubar dados e senhas. Para se assegurar que

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