Fonte: Receita Federal do Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2018, declarações ou pedidos apresentados por meio de PER/DCOMP serão recepcionados somente depois da confirmação da transmissão da respectiva escrituração fiscal digital, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração. Foi publicada no Diário Oficial da

Fonte: Receita Federal do Brasil. Valores devidos e não pagos no período de 2013 a 2015 superam R$ 841 milhões. Contribuinte que se autorregularizar fica livre de multa, que pode chegar a 225%. A Receita Federal começou a enviar cartas a profissionais liberais e autônomos de todo o País que declararam rendimentos do trabalho recebidos

Fonte: Jornal Contábil. Alterações têm início em 1º de janeiro e afetam fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas. O ano de 2018 chega com várias mudanças no preenchimento e emissão das Notas Fiscais. A medida afetará fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas. Além da implementação do e-Social e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras

Fonte: Receita Federal do Brasil. O prazo para opção pela antecipação vai de 04 a 20 de dezembro e tem efeito irretratável. O Comitê Diretivo do eSocial publicou a resolução nº 03, dia 30/11, estabelecendo o cronograma de implantação do eSocial, confirmando a obrigatoriedade do eSocial a partir de janeiro de 2018 para as empresas

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), deu parcial provimento a um agravo de instrumento de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pleiteava a antecipação de tutela para que fossem desbloqueados os valores referentes a

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação Faculdade de Medicina de São Paulo (SP), a pagar diferenças do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, de forma integral, a uma auxiliar de enfermagem com jornada reduzida. Para os julgadores, uma vez caracterizada a condição insalubre, mesmo

Fonte: Editorial IOB. O Comitê Diretivo do eSocial (CD/eSocial) alterou a Resolução CD/eSocial nº 2/2016 para estabelecer a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), conforme os destaques adiante. O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á: a) em janeiro de 2018 para o 1º grupo, que

Fonte: Editorial IOB. Solução de Consulta Cosit nº 516/2017 – DOU 1 de 29.11.2017. Desde a aprovação da Lei nº 11.941/2009, ocorrida em 28.05.2009, a base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins no regime de apuração cumulativa ficou restrita ao faturamento auferido pela pessoa jurídica, que corresponde à receita bruta de

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