Fonte: Receita Federal do Brasil.
A “Operação MIRAGEM” foi deflagrada em janeiro de 2015 com o objetivo de combater fraudes em Compensação e Suspensão de Tributos Fazendários e Previdenciários, em que foram cumpridos 12 Mandados de Busca e Apreensão. Também foram realizadas conduções coercitivas de dez pessoas para a prestação de esclarecimentos quanto à participação nas fraudes.
Na época a Receita Federal apurou que havia indícios do envolvimento de escritórios de advocacia e de empresas de consultoria tributária na utilização de créditos fictícios para compensar, de maneira fraudulenta, tributos federais ou para suspender sua cobrança. Clientes eram iludidos com propostas de quitação ou de redução de tributos a partir da utilização de supostos créditos originados em ações judiciais datadas do século XIX. Os créditos eram transferidos para os contribuintes por meio de escrituras públicas lavradas em cartório de registro de notas.
No decorrer das investigações verificou-se que, além de não se tratar de créditos de natureza tributária, existia uma série de inconsistências nos documentos de transferência de propriedade desses créditos, o que indicava também haver envolvimento de cartórios no esquema.
Pela venda dos créditos e operacionalização dos procedimentos de compensação fraudulenta, os mentores do esquema recebiam percentual de até 50% dos tributos indevidamente compensados pelas empresas contratantes.
O nome MIRAGEM foi uma alusão à falaciosa economia tributária vendida aos que adquiriram tais créditos.
Foram denunciados os advogados André Giuberti Louzada, Marcelo Merízio, Daniel Loureiro Lima e Victor Passos Costa; os contadores Anna Paula Martins Saleme e Ney Ferreira Fraga; e o tabelião Dihlo Fernandes Teixeira, do Cartório Teixeira, em Vila Velha-ES. Entre os crimes apontados estão formação de quadrilha, estelionato e falsidade ideológica.
Alerta da Receita Federal:
Os procedimentos de compensação historicamente são marcados por muitas fraudes envolvendo empresas de consultoria. Em muitos casos, essas empresas de consultoria aproveitam-se do despreparo e da falta de conhecimento do empresário para ludibriá-lo com a possibilidade de redução do pagamento de tributos.
Assim, a Receita Federal vem novamente alertar para a existência de outras investigações em andamento e para o fato de a compensação de tributos federais com a utilização de créditos que não tenham natureza tributária ser proibida por lei e sujeitar os contribuintes a multas majoradas, podendo estes ainda responder pelos crimes praticados.
Os usuários desses créditos imaginam estar obtendo vantagem ao pagar aos fraudadores menos que o tributo devido, porém, continuam com a dívida perante o fisco.
Os contribuintes que adquiriram créditos de terceiros ou estão sendo procurados para adquiri-los, devem dirigir-se ao atendimento da Receita Federal em seu domicilio para buscar esclarecimentos.
Outras Operações Envolvendo Créditos Podres
Além da operação MIRAGEM, a Receita Federal tem combatido várias outras fraudes com créditos podres das mais diversas naturezas como, por exemplo: créditos financeiros supostamente originados na Secretaria do Tesouro Nacional (STN), créditos indevidos de Saldo Negativo de Imposto de Renda, créditos atrelados a outro título público denominado NTN-A, ao Fies, a indenização decorrente de controle de preços promovida pelo Instituto do Açúcar de do Álcool nos anos 80, a indenização por desapropriação de terras promovida pelo INCRA dentre outros.
Sobre os créditos STN, até julho de 2018, foram lançados em Autos de Infração em torno de R$ 320 milhões em fiscalizações encerradas. Nesse mês ainda havia 114 fiscalizações em andamento. Novas fiscalizações serão abertas em todas as Regiões Fiscais.
Em relação a créditos indevidos de Saldo Negativo do Imposto de Renda foram detectadas compensações indevidas no montante de R$ 600 milhões. A Receita Federal tem indeferido estes créditos e buscando responsabilizar os mentores dessa fraude.
Bloqueio de entrega de Declarações do Simples Nacional
A Receita Federal identificou 96.731 contribuintes que assinalaram indevidamente e sem amparo legal os campos “imunidade”, “isenção/redução – cesta básica” “lançamento de ofício” no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) no período entre janeiro/2013 a junho/2017 com o objetivo de reduzir e/ou zerar os valores devidos dos tributos apurados no Simples Nacional.
Esse total de contribuintes identificados (96.731) resultou em 1.597.909 PGDAS-D fraudados. O PGDAS-D é um aplicativo do Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo e a confissão dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
Em função de tais fraudes, em outubro de 2017, a Receita Federal bloqueou a entrega de Declarações do Simples Nacional dos contribuintes que realizaram tais marcações. Dentro da política de regularização espontânea de débitos, orientou os contribuintes do Simples Nacional a retificarem suas declarações, o que gerou em torno de R$ 1,2 Bilhões (valor apurado em janeiro de 2018) em débitos declarados espontaneamente, decorrente de 67% de retificações.