Fonte: Receita Federal do Brasil.
A pessoa física ou jurídica que receber recursos em espécie em valores iguais ou acima do limite estabelecido e não declarar a operação à Receita Federal ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação.
A Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017, instituiu a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), estabelecendo a obrigatoriedade de prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil.
Todas as operações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2018 deverão ser informadas, inclusive as que forem realizadas em moedas estrangeiras que serão convertidas em reais no momento da apresentação da declaração.
A DME será prestada e assinada digitalmente em formulário eletrônico que estará disponível no endereço eletrônico da RFB, Portal de Atendimento Virtual (e-CAC), até o fim do mês de janeiro/2018. A apresentação da DME deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência. Assim, no caso das movimentações ocorridas ao longo do mês de janeiro/2018, a DME deve ser apresentada até 28 de fevereiro de 2018, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 2017
A pessoa física ou jurídica que receber recursos em espécie em valores iguais ou acima do limite estabelecido e não declarar a operação à Receita Federal ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.