Você conhece os Erros mais comuns que levam todos os anos milhares de Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas a cair na temível MALHA FINA da Receita Federal do Brasil?
Confira abaixo, os 13 ERROS MAIS COMUNS E FATAIS COMETIDOS:
1) Falta de organização dos documentos e comprovantes ao longo do ano. A Declaração do Imposto de Renda é Anual, mas, se, mensalmente, você não for guardando, numa simples pasta, os comprovantes que serão utilizados na Declaração (despesas médicas, odontológicas, compra ou venda de automóvel, casa, apartamento, entre outros), terá uma enorme chance de ter informações erradas ou omitidas, além da “correria” para procurar e achar tudo, somente, na época da Declaração.
2) Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte pagadora, por exemplo: honorários como autônomo, palestras, aluguéis, aposentadoria, pensão alimentícia.
3) Falta de recolhimento do Imposto de Renda, mensal, chamado de “Carnê Leão”, sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas e/ou do exterior ao longo do ano-calendário (isso mesmo, mensal, não é na Declaração, não).
4) Falta de recolhimento do Imposto de Renda, mensal, sobre o Ganho de Capital na alienação de ativos, principalmente, imóveis (casa, apartamento, terreno). Há muitas particularidades e isenções sobre o Ganho de Capital, ter assessoria de um especialista é indispensável para não pagar além do necessário, ou deixar de pagar o imposto devido, se houver.
5) Falta de recolhimento do Imposto de Renda, mensal, sobre Renda Variável (Ações, Fundos de Investimentos Imobiliários). Assim como o Ganho de Capital “tradicional”, há particularidades. Tenha assessoria de um especialista para ficar 100% legalizado.
6) Omissão de rendimentos de dependentes (estágio, trabalho CLT, aplicações financeiras, entre outros).
7) Divergência no valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (aquele que a empresa é responsável por reter e recolher, antecipadamente). A informação deve estar confrontada com o Informe de Rendimentos, que é um espelho da informação prestada na declaração do empregador (fonte pagadora) – DIRF.
8) Dependentes que não preenchem as condições, ou por já contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu próprio nome.
9) Despesas com Saúde não realizadas e/ou não comprovadas (sem recibo, Nota Fiscal e comprovante de pagamento), de titular ou de dependentes, e ainda de não dependentes legalmente (animais de estimação fazem parte da família, mas ainda não são considerados dependentes para o Imposto de Renda, talvez, em breve, vamos torcer).
10) Contribuições ao INSS de empregadas domésticas não recolhidas (no pain – no gain). Se as contribuições não foram pagas, mensalmente, sem dedução.
11) Omissão de ativos (carros, motos, imóveis, aplicações financeiras, obras de arte, e qualquer outro bem ou direito cujo valor de aquisição seja superior a R$ 5 mil).
12) Erros de digitação, isso mesmo, digitar R$ 10.000,00, em vez de R$ 1.000,00, por exemplo.
13) Por fim, o erro principal, ter uma Evolução Patrimonial Não Justificada (Saída de caixa maior que a Entrada). Complicado, eu explico! Se você fez uma aplicação financeira em títulos do tesouro direto, por exemplo, de R$ 100 mil (Saldo em 31/12), você teve uma Saída de Caixa de R$ 100 mil. Se na Declaração do Imposto de Renda não houve uma Entrada de Caixa (soma dos rendimentos tributáveis, isentos e tributados na fonte) maior que R$ 100 mil, bingo, terá um grande problema (evolução patrimonial não justificada). A Entrada de Caixa deve, sempre, ser maior que a Saída de Caixa, justificando que além dos bens declarados sobrou recursos para você sobreviver (comer, se vestir, viajar, pegar o ônibus, abastecer o carro, ir no cinema, pagar seus impostos, etc).
Paulo Cezar Lourenço
Diretor da AGREGA CONSULTING. Ajudamos empresas e pessoas físicas na solução de problemas e exposições tributárias, de forma preventiva, com planejamento e legalização.