Fonte: Comunicação CFC.
Para quem perdeu o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018, ainda é possível regularizar a situação com a Receita Federal. Desde o dia 2 de maio, já está disponível a atualização do programa para o envio da Declaração. Mas o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade João Altair Caetano dos Santos lembra que, agora, os contribuintes deverão pagar uma multa de, no mínimo R$165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.
“A Receita já disponibilizou o sistema para enviar a Declaração fora do prazo, mas, agora, não há como escapar da multa. No entanto, recomendamos que a pessoa faça espontaneamente esse pagamento antes que a Receita Federal o notifique, porque, dessa forma, ele pagará apenas a multa de mora de 20% sobre o imposto devido, em vez de 75% da multa de ofício, caso não faça a declaração espontaneamente”, explica.
Quem já possui o programa do Imposto de Renda instalado no computador, ou no smartphone, não é necessário baixá-lo novamente. Quando abrir o sistema, o contribuinte deve apenas aceitar o comando de atualização que aparecerá na tela. Assim que emitir a Declaração, ele receberá a “notificação de lançamento de multa” e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) da multa.
Mas, e quem não fizer a Declaração? O que pode acontecer? Além do prejuízo financeiro, o contribuinte ficará com o CPF “pendente de regularização”, o que pode impedir a retirada ou renovação de passaporte; certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, empréstimos, entre outras ações, lembrando que quanto maior é o atraso, maior é a multa, já que ela é corrigida mensalmente em 1% do imposto devido até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) , até a data de crédito da restituição.