É consenso que o Brasil é possuidor de uma das legislações tributárias mais vastas e complexas do mundo. Desde 1988, ano de promulgação da nossa Constituição Federal vigente, foram publicadas mais de 5,4 milhões de normas, no âmbito federal, dos 26 estados da federação, do Distrito Federal e dos mais de 5 mil municípios.
Ao fazermos uma média aritmética simples, até o presente momento, foram criadas em torno de 500 normas tributárias por dia (você não entendeu errado não, 500 normas por dia).
Imagina você acordar todos os dias com a obrigação de ler, interpretar e aplicar, corretamente, 500 novas normas fiscais, todo santo dia. Normas essas que influenciam, diretamente, o preço do seu produto; do seu serviço; do pagamento de fornecedores; da aquisição de novos equipamentos; da contratação ou demissão de funcionários; dos investimentos (financeiros e operacionais), da tomada de créditos (financiamentos e empréstimos).
É uma insanidade desmedida, não é mesmo? Se respondeu que, sim, você tem minha cordial solidariedade.
Além das obrigações, preocupações e problemas habituais, no campo profissional, pessoal e familiar, ter que se atentar há 500 novas normas tributárias, dia após dia, não se “esquecendo” das outras milhares, já publicadas, não é de se estranhar que segundo dados do IBGE/Impostômetro, quase 100% das empresas no Brasil recolhem tributos indevidamente.
Dinheiro sendo entregue aos cofres públicos de forma desnecessária, sendo subtraído do suado fluxo de caixa; do capital de giro; da remuneração e benefícios aos funcionários; do patrimônio construído com muito trabalho e determinação.
Na prática, esses recursos “desnecessários” são entregues ao fisco pela inobservância de benefícios e incentivos fiscais, além da falta de utilização de procedimentos lícitos, estampados na legislação vasta e complexa, jurisprudência ou doutrina, como forma de planejamento e redução da carga tributária.
Entretanto, outra forma indispensável para não recolher tributos, indevidamente, é apurar e calcular os impostos e contribuições seguindo, rigorosamente, os procedimentos de apuração de cálculo (débitos e créditos), adições, exclusões, deduções, e aplicação das alíquotas.
Caso contrário, além de não ter contingência ativa (reduções imediatas), estará mergulhado num mar de contingências passivas e exposições tributárias (lançamentos de ofício futuros), sendo questão, de tempo, para o desagradável e custoso recebimento de Notificações, Despachos Decisórios e Autos de Infração.
Em linhas gerais, exigindo o pagamento dos tributos, Juros SELIC e multa qualificada de até 150%, a qual gera, automaticamente, representação penal (criminal) aos sócios, e responsabilidade solidária aos presidentes, diretores, administradores, contadores, CEOs, CFOs, controllers, comprometendo, inclusive, o patrimônio particular (pessoa física).
Ademais, cumprir 100% as regras e orientações para preenchimento e escrituração das obrigações acessórias (ECF-IRPJ/CSLL; SPED CONTÁBIL; EFD-CONTRIBUIÇÕES; PER/DCOMP; DCTF; GIA; SPED FISCAL-ICMS/IPI; SEFIP-GFIP; E-FINANCEIRA; SISCOSERV; SISCOMEX; DIRF; RAIS; CAGED; E-SOCIAL; EFD-REINF; entre outras), é condição mandatória para evitar pagar penalidades por erros e omissões (regra geral, multa de 3% sobre a informação omitida, inexata ou incompleta).
Enfim, como a carga tributária no Brasil é muito elevada, temos mais de 500 normas fiscais publicadas por dia, e uma infinidade de complexas obrigações acessórias, qualquer deslize pode representar grandes prejuízos financeiros, impactando diretamente no resultado e na lucratividade das organizações.
Por isso, a conformidade e integral regularidade tributária é questão não apenas necessária (obrigatória), mas estratégica (investimento), agregando muito valor e segurança, tanto às empresas (pessoas jurídicas), quanto para nós pessoas físicas, haja vista que representa uma condição indispensável para quem entra no jogo para ganhar e ser campeão, e não meramente para cumprir tabela.
Paulo Cezar Lourenço
Diretor da AGREGA CONSULTING. Seu parceiro na solução dos riscos tributários e diminuição da carga tributária. Tenha conformidade nas obrigações fiscais e recolhimento dos tributos.