Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA

Prova médico-documental para isenção do IPI na compra de automóvel não precisa ser produzida

by Paulo / Domingo, 03 Junho 2018 / Published in Noticias

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação da parte autora contra sentença da 11ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que rejeitou o pedido de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículo automotor em decorrência de sua deficiência física e anotação pelo réu, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran/BA) em sua carteira de habilitação.

Na sentença, o julgador concluiu que a autora não se enquadra nos pressupostos legais para a concessão do benefício de isenção do IPI para veículos automotores, em razão da perícia não haver constatado comprometimento de função física.

Ao apresentar suas razões, a autora alegou que foi submetida a uma mastectomia radical com esvaziamento axilar na mama direita, ou seja, além do tumor, também foram retirados os gânglios da região axilar, responsáveis pela drenagem linfática do membro superior respectivo. Como consequência dessa cirurgia, o membro operado tornou-se vulnerável a inchaços, assim como resultaram lesionados definitivamente terminações nervosas, estruturas musculares e vasculares, seccionadas durante o procedimento. Tendo, assim, direito à isenção do mencionado tributo.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que a prova pericial é inconclusiva acerca da deficiência da autora, portanto, deve prevalecer a prova documental subscrita por médicos especialistas. Como consta em relatório médico apresentado, em função da limitação do membro superior direito e paretesias sugiro que a mesma dirija veículo adaptado, automático, com direção hidráulica, para evitar esforço no membro afetado.

Portanto, decidiu o magistrado, a deficiência da autora decorrente de mastectomia radical com esvaziamento axilar na mama direita, configura paraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores ou superiores). Tem, assim, direito subjetivo à isenção do IPI.

Quanto à anotação na Carteira de Nacional de Habilitação da autora, ressaltou o desembargador que pouco importa que a prova médico-documental apresentada pela autora não tenha sido produzida pela perícia do Detran/BA.

Nesses termos, o Colegiado acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação da autora para reformar a sentença e acolher o pedido, desobrigando a autora de recolher o IPI na aquisição do veículo, e condenando o Detran/BA proceder a respectiva anotação na CNH.

Processo nº: 0006734-73.2012.4.01.3300

What you can read next

Empregada demitida tem direito de receber parcela proporcional da PLR
Governo atualiza tabela de alíquotas do IPI. Atenção às possíveis alterações!
Receita Federal restringe uso de dinheiro em espécie para pagamento de tributos federais

Search for posts

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    0 comments
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    0 comments
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    0 comments

Recent Comments

  • hd film cehenenmi em Grande Família – Operação desarticula esquema de fraude fiscal superior a R$ 50 milhões
  • hdfilmcehennemi em Grande Família – Operação desarticula esquema de fraude fiscal superior a R$ 50 milhões
  • A WordPress Commenter em Hello world!

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP