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Jurisprudência sobre créditos de PIS e COFINS para Despesas com Fretes

by Paulo / Domingo, 22 Janeiro 2017 / Published in Noticias

Soluções de Consulta Cotex nº 99.001 e 99.002/2017 – DOU 1 de 17.01.2017

A Receita Federal do Brasil esclareceu que na sistemática de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, não há possibilidade de creditamento:

a) na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com serviços de transporte suportados pelo adquirente na aquisição de matéria-prima. Tais dispêndios, em regra, devem ser apropriados ao custo de aquisição dos bens e a possibilidade de creditamento deve ser analisada em relação aos bens adquiridos, e não em relação ao serviço de transporte isoladamente considerado (Solução de Consulta Cotex nº 99.001/2017);

b) na modalidade aquisição de insumos e na modalidade frete na operação de venda, em relação aos dispêndios com serviços de transporte suportados pela pessoa jurídica no deslocamento de produtos acabados ou em elaboração entre os seus diferentes estabelecimentos (Solução de Consulta Cotex nº 99.002/2017).

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