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Decreto institui o CPF como instrumento que substitui apresentação de outros documentos

by Paulo / Domingo, 17 Março 2019 / Published in Noticias

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto 9.723/2019, que institui “o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.

O decreto dispõe que o acesso a informações e serviços, de exercício de obrigações e direitos e de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, o número de inscrição no CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação dos seguintes dados:

I – Número de Identificação do Trabalhador – NIT;

II – número do cadastro perante o Programa de Integração Social – PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep;

III – número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

IV – número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;

V – número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;

VI – números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;

VII – número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada; e

VIII – número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; e

IX – demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

De acordo com o Decreto os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público conterão campo de preenchimento obrigatório para registro do número de inscrição no CPF.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

O ato presidencial desburocratiza o atendimento ao cidadão e amplia a importância do CPF como número integrador das bases de dados públicas federais.

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