Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Ato Declaratório Interpretativo adota a retroatividade benigna para as multas revogadas
A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 8 de 2016. A norma define que, com a revogação da legislação que previa a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido, não serão mais cobrados os débitos referentes às multas lançadas que estejam no âmbito do órgão, ainda que o pedido de ressarcimento tenha sido efetuado durante a vigência da norma revogada.
O entendimento decorre do “princípio da retroatividade benigna”.
O ADI disciplina ainda que os valores relativos às multas já extintas não são passíveis de restituição.