Fonte: Receita Federal do Brasil.
A Delegacia da Receita Federal em Belo Horizonte autuou na última semana de agosto um grande contribuinte de Minas Gerais por remunerar seus administradores e executivos através de Planos de Opções de Compra de Ações ou “Stock Options”, expressão pela qual essa forma de remuneração é mais conhecida no mundo corporativo.
Os beneficiários eram remunerados através de contratos que conferiam direitos de adquirir grandes lotes de ações da empresa em condições privilegiadas, permitindo assim a realização de lucros com a venda posterior dessas ações no mercado de capitais, sem que houvesse o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.
As “Stock Options” têm sido objeto de questionamentos em razão da sua influência nas últimas grandes crises financeiras internacionais, o que resultou em uma forte regulação global para o uso desse instrumento.
No Brasil, desde 2007 o assunto está normatizado pelo pronunciamento técnico CPC 10, que disciplinas as normas contábeis aplicáveis e registra a inequívoca natureza remuneratória dos pagamentos baseados em ações. Consideradas um benefício de natureza salarial, ficam sujeitas ao mesmo tratamento fiscal e previdenciário dispensado a qualquer outro rendimento de natureza salarial.
O valor do Auto de Infração lavrado foi superior a 131 milhões de Reais.