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Regime tributário: É possível pagar menos tributos seguindo a legislação?

by Paulo / Domingo, 25 Junho 2017 / Published in Noticias

Fonte: Jornal contábil.

Não adianta fugir da tributação, pois ela é inevitável. Recorrer à sonegação na tentativa de diminuir o ônus sobre as finanças da empresa é um procedimento ilegal e ilusório. Fique ciente de que, hoje em dia, com a tecnologia digital avançada usada pelo Fisco, é cada vez mais difícil evitar as autuações.

Mas existem formas lícitas de pagar menos impostos — principalmente, se você considerar o regime tributário! Quer saber mais a respeito?

A importância de escolher o melhor regime tributário

Em primeiro lugar, vale lembrar que são três os regimes tributários disponíveis no Brasil:

Lucro Real;

Lucro Presumido;

Simples Nacional ou Supersimples.

O regime tributário não é definitivo para sua empresa e pode ser alterado no início de cada novo ano-calendário.

É preciso analisar muito bem qual o melhor regime para sua empresa pagar menos impostos.

O Simples Nacional e suas contradições

De um modo geral, as pequenas e microempresas se beneficiam ao adotar o regime tributário do Simples Nacional. Ele consolida 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e contribuição patronal do INSS) e aplica uma alíquota única, variável conforme a atividade e o faturamento. O pagamento é efetuado através de uma guia de recolhimento especial, o DAS (documento de arrecadação do Supersimples).

Para adotar esse regime, a empresa não pode faturar mais de R$ 3,6 milhões por ano. O Simples Nacional é composto por 5 tabelas e 1 anexo que definem os tipos de atividades permitidas e as respectivas alíquotas.

A redução na carga tributária para as empresas que optam pelo Simples Nacional pode variar entre 20% a 50%, dependendo do segmento da empresa e do volume do faturamento.

É preciso, contudo, comparar o valor de tributos a ser pago pela empresa dentro do Simples Nacional com outro regime tributário. Na maioria das vezes, esse regime é vantajoso para empresas dos setores de comércio e indústria, mas nem sempre para as empresas de serviços. O anexo III é o mais recomendado para estas empresas, prestadoras de serviços, enquanto o V só representa vantagem se a folha de pagamento da empresa for superior a 40% do faturamento.

Pagando menos impostos com o Lucro Presumido

Nesse regime tributário, a base de cálculo do IRPJ e CSLL corresponde a uma margem de lucro pré-fixada pela lei e variável de acordo com a atividade. Por exemplo, a margem de lucro presumida é de:

Atividade comercial: 8% da receita bruta;

Prestação de serviços: 32% da receita bruta.

Quanto ao PIS e à COFINS, não há direito de desconto de créditos, pois o regime é cumulativo.

Menos impostos com o Lucro Real

Muitas empresas são compelidas a adotar esse regime tributário. PIS e COFINS são calculados de forma não cumulativa, o que permite o benefício de ter alguns créditos fiscais, por exemplo: energia elétrica e insumos consumidos diretamente no processo produtivo.

A tributação do IRPJ e da CSLL incide sobre o lucro auferido, considerando adições, exclusões, e compensações determinadas na legislação (são inúmeras).

Em síntese, considere que o Lucro Real é o regime tributário que mais pode usufruir de benefícios fiscais, além de redução e isenção de alíquotas.

Redução da carga tributária com os regimes tributários

Numa análise geral, podemos considerar assim:

Simples Nacional contribui para a redução da carga tributária na maioria das micro e pequenas empresas;

Lucro Real é mais vantajoso para empresas que desenvolvem atividades pouco lucrativas (abaixo dos percentuais de presunção);

Lucro Presumido é mais vantajoso para empresas que apresentam alta lucratividade (acima dos percentuais de presunção).

Entretanto, é muito importante contar com a ajuda e assessoria profissional especializada para fazer comparações e simulações antes de optar por um regime tributário. Na prática, existem inúmeras variáveis e particularidades que impactam e influenciam a tomada de decisão.

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